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Uma Reforma Laboral

Uma Reforma Laboral

14-05-2026

A Tweede Kamer, a câmara dos deputados do parlamento neerlandês, aprovou uma legislação que visa dar maior segurança de rendimentos aos trabalhadores com contratos flexíveis.

A lei, entre outras medidas, abolirá os contratos de zero horas e eliminará brechas que permitem aos empregadores manter funcionários em contratos temporários sucessivos por longos períodos.

Este projeto de lei dá às pessoas mais certeza sobre os seus horários de trabalho e rendimentos”, disse o Ministro de Assuntos Sociais e Emprego, Hans Vijlbrief. “Quando sabemos o que temos, podemos planear com antecedência.” Se o Senado também o aprovar, a lei poderá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2028.

A proposta faz parte de uma agenda mais ampla de reforma do mercado de trabalho, lançada em 2023 pela ex-ministra do CDA, Karien van Gennip. Ela foi motivada por um relatório de uma comissão presidida pelo ex-funcionário público, Hans Borstlap, que alertou em 2020 para um desequilíbrio crescente entre o trabalho permanente e o flexível.

Os contratos de zero horas serão completamente eliminados. Os empregadores deverão acordar um número mínimo garantido de horas e pagar de acordo. Quaisquer horas adicionais flexíveis serão limitadas a um intervalo de 130%, o que significa que, se alguém tiver 10 horas garantidas, o seu tempo máximo de trabalho será de 13 horas.

O período de espera obrigatório antes que um empregador possa recontratar alguém numa nova sequência de contratos temporários será aumentado de 6 meses para 3 anos, após uma alteração na Tweede Kamer. A proposta original estabelecia o intervalo em 5 anos.

Os trabalhadores temporários terão direito, por lei, às mesmas condições básicas de emprego, como férias remuneradas, contribuição para a pensão e formação, que os funcionários diretos em funções comparáveis. Além disso, a fase flexível do trabalho temporário, durante a qual os trabalhadores têm proteção limitada contra despedimento, será reduzida de 18 para 12 meses.

Alunos do ensino profissional e secundário, estudantes (com uma média de até 16 horas de trabalho por semana) e reformados do AOW (Acordo de Trabalho Alternativo) estão isentos da proibição e podem continuar a trabalhar em contratos de trabalho zero horas.

Imagem de Rodrigo Salomón Cañas por Pixabay

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