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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclarece através da agência Lusa, as dúvidas levantadas por vários eleitores. Segunda a informação dada, apenas é necessária a cópia frontal do Cartão de Cidadão para efeitos de identificação no voto por correspondência.
A CNE relembra que é obrigatória a cópia do Cartão de Cidadão no voto por correspondência. A cópia é necessária para efeitos de identificação do eleitor e sinalização no caderno eleitoral correspondente. Uma vez que a frente do Cartão do Cidadão tem já o número de identificação e o nome completo, apenas a cópia da parte frontal é suficiente para considerar válido o voto.
A falta da cópia do documento de identificação leva a que o voto seja anulado.
Uma outra questão pertinente que surge com muita frequência é exatamente com a necessidade da cópia do Cartão de Cidadão. O processo de voto por correspondência faz com que o boletim de voto vá dentro do envelope verde. Por sua vez, o envelope verde, fechado e sem nada escrito, é colocado dentro do envelope branco. Neste mesmo envelope branco vai também a cópia do documento de identificação.
Na chegada ao destinatário, o envelope branco é aberto e a identificação do eleitor é realizada. No fim do processo de identificação e estando tudo em ordem, o envelope verde, fechado e sem identificação, é colocado na urna de voto correspondente ao seu local de recenseamento. A cópia do documento de identificação é destruída.
A urna de voto está fechada e lacrada e só será aberta no dia 10 de março, após o fecho dos locais de voto em Portugal. Só nesta altura os votos serão contabilizados.
Imagem de Portugueses na Holanda