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Proprietários De Alojamentos Locais Residentes No Estrangeiro Com Novas Regras Fiscais

Proprietários De Alojamentos Locais Residentes No Estrangeiro Com Novas Regras Fiscais

25-06-2025

Aprovado e a entrar em vigor já a 1 de Julho, novas regras fiscais para proprietários de Alojamento Local (AL), principalmente para os residentes fora de Portugal.

EMIGRANTES COM ALOJAMENTO LOCAL EM PORTUGAL

Se reside no estrangeiro e tem um alojamento local (ex: Booking.com) em Portugal, deixará de poder utilizar o regime de isenção.O que quer dizer que:

  • Terá de cobrar IVA aos seus hóspedes;
  • Necessitará de um representante fiscal em Portugal;
  • Passará a entregar declarações periódicas de IVA.

Esta mudança é obrigatória e entra em vigor a partir de 1 de julho de 2025.

RESIDENTES EM PORTUGAL COM ATIVIDADE EM NOME PRÓPRIO

Se tem atividade aberta com morada fiscal em Portugal, poderá continuar no regime de isenção, desde que:

  • Não ultrapasse 15.000€ de volume de negócios por ano;
  • Ou não ultrapasse 18.750€ no primeiro semestre de 2025.

Se ultrapassar os 18.750€ entre janeiro e junho de 2025, será automaticamente enquadrado no regime normal de IVA a partir de 1 de julho de 2025. 

ALTERAÇÕES AOS PRAZOS DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA (AT)

Se em 2025 ultrapassar os 15.000€,

  • Deverá comunicar à AT até 15 dias úteis após 31 de dezembro;
  • O IVA passa a ser devido a partir de 1 de janeiro de 2026;
  • Se ultrapassar os 18.750€ durante o ano, o IVA é devido a partir da fatura que ultrapassa esse valor.

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Imagem de  Imagem de FlyFin Inc por Pixabay

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