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Aprovado e a entrar em vigor já a 1 de Julho, novas regras fiscais para proprietários de Alojamento Local (AL), principalmente para os residentes fora de Portugal.
EMIGRANTES COM ALOJAMENTO LOCAL EM PORTUGAL
Se reside no estrangeiro e tem um alojamento local (ex: Booking.com) em Portugal, deixará de poder utilizar o regime de isenção.O que quer dizer que:
- Terá de cobrar IVA aos seus hóspedes;
- Necessitará de um representante fiscal em Portugal;
- Passará a entregar declarações periódicas de IVA.
Esta mudança é obrigatória e entra em vigor a partir de 1 de julho de 2025.
RESIDENTES EM PORTUGAL COM ATIVIDADE EM NOME PRÓPRIO
Se tem atividade aberta com morada fiscal em Portugal, poderá continuar no regime de isenção, desde que:
- Não ultrapasse 15.000€ de volume de negócios por ano;
- Ou não ultrapasse 18.750€ no primeiro semestre de 2025.
Se ultrapassar os 18.750€ entre janeiro e junho de 2025, será automaticamente enquadrado no regime normal de IVA a partir de 1 de julho de 2025.
ALTERAÇÕES AOS PRAZOS DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA (AT)
Se em 2025 ultrapassar os 15.000€,
- Deverá comunicar à AT até 15 dias úteis após 31 de dezembro;
- O IVA passa a ser devido a partir de 1 de janeiro de 2026;
- Se ultrapassar os 18.750€ durante o ano, o IVA é devido a partir da fatura que ultrapassa esse valor.
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Imagem de Imagem de FlyFin Inc por Pixabay