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Boletins De Voto A Caminho Dos Países Baixos

Boletins De Voto A Caminho Dos Países Baixos

19-04-2025

Num processo demorado e complicado, os primeiros boletins de voto já estão a caminho dos Países Baixos.

Numa altura que se fala em testes para a introdução do voto eletrónico, iremos passar mais uma vez pelo procedimento de voto postal, embora nestas eleições tenham sido introduzidas algumas novidades no processo. Para entender este colossal sistema de voto postal é preciso explicar o passo a passo que nos permite usufruir do nosso direito de voto, mesmo estando fora do país.

O Recenseamento Eleitoral

Continuamos a ver que muitos eleitores confundem a inscrição consular e o recenseamento eleitoral com o direito de voto. Não são a mesma coisa. A inscrição consular não faz o boletim de voto chegar por via postal a sua casa.

O boletim de voto é enviado para a morada que consta no seu Cartão de Cidadão (CC), a conhecida morada fiscal, caso não tenha escolhido votar presencialmente.

O Recenseamento Eleitoral fica suspenso 60 dias antes da realização de eleições. Durante este período não é possível registar moradas nos cadernos eleitorais ou mudar o seu local ou forma de voto. Para saber qual o seu círculo eleitoral, consulte o Caderno Eleitoral, que deverá indicar Freguesia / Distrito Consular: EUROPA > PAÍSES BAIXOS > HAIA > Haia. Na altura de encerramento dos cadernos eleitorais estavam inscritos 19.889 eleitores em Haia.

A maioria dos boletins de voto para os Países Baixos foram já enviados a 17 de Abril, devendo começar a chegar durante a próxima semana.

Para os que estão recenseados em território nacional e estão impedidos de se deslocar à sua assembleia de voto no dia 18 de maio, existe a possibilidade do Voto Antecipado a realizar entre os dias 6 e 8 de maio de 2025 (inclusive), junto das instalações da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Haia, na Bazarstraat 1, 2518 AE Den Haag, dentro do seguinte horário: Das 09.30h às 12.45h e das 14.00h às 16.00h.

Seguimento Da Correspondência

Para prevenir a perda ou extravio do boletim de voto, problema comum em muitas partes do mundo e que foi amplificado nos Países Baixos pelo mau funcionamento dos serviços postais do país, surge a possibilidade de seguimento do seu boletim de voto.

Assim que emitidos, os boletins de voto recebem um código de seguimento que pode ser consultado através de Acompanhar a Carta, onde será depois encaminhado para a página dos CTT correspondente.

A grande dificuldade das últimas eleições por voto postal que surgiu nos Países Baixos, foram um acumular de contratempos devido às regras introduzidas na PostNL.

O primeiro problema foi que em muitas entregas era exigido a assinatura de receção e como em muitas situações os destinatários não se encontravam em casa, o boletim era reencaminhado para um ponto de recolha da PostNL.

O segundo problema surge após esse reencaminho, uma vez que pela nova política dos serviços postais, estes não são obrigados a deixar o aviso de falha na entrega e consequente informação do local onde se encontra.

Essa informação só é possível através da aplicação da PostNL que pode ser descarregada para o seu telemóvel na página Download de App.

Votação

Depois de escolhido o voto, o boletim deve ser enviado de volta para Portugal. Todas as instruções e meios de envio estão disponíveis com a própria correspondência que recebeu. O envio não necessita de selo.

Depois do boletim com o nosso voto ser introduzido no envelope verde e este estar devidamente fechado, o mesmo é introduzido no envelope resposta que deve também conter obrigatoriamente uma cópia da sua identificação.

Uma cópia da frente do seu CC é o método mais usado e o mais criticado, mas para estas eleições foram aprovadas as seguintes formas de identificação, algumas destinadas aos eleitores que se opõem ao envio de uma cópia do seu documento de identificação:

  • cartão de cidadão/bilhete de identidade português;
  • carta de condução portuguesa;
  • passaporte português.

E introduzido para estas eleições, também a possibilidade de:

  • certidão de eleitor obtida no Portal do Eleitor ou junto da ComissãoRecenseadora;
  • cópia impressa do PDF gerado a partir do documento digital do Cartão deCidadão, através da aplicação móvel gov.pt (id.gov).

As cartas resposta serão aceites se recebidas em Portugal até 28 de Maio.

Contagem

Após a receção dos votos em Portugal, o envelope resposta é aberto e conferida a identificação do eleitor. Sendo válida, o envelope verde com o nosso voto é colocado na urna de voto correspondente ao nosso círculo eleitoral que se mantém fechada para posterior contagem e a cópia da identificação do eleitor é destruída. 

A falta de uma cópia de uma das identificações invalida o voto, que será rejeitado e considerado nulo. Todo o processo é acompanhado pela Comissão Nacional de Eleições e membros dos vários partidos que concorrem.

Após o encerramento das mesas de voto em território nacional, dá-se então o inicio da contagem dos mesmos, ficando assim salvaguardada a identificação dos eleitores no estrangeiro.

Imagem de CNE

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